NFSe – Nota Fiscal Eletrônica
Legislação
Confira as leis relativas a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de São Gonçalo.
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas e leia as perguntas e respostas mais frequentes. Confira…
01 – O que é o SIMPLISS? É um sistema que permite a emissão e escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, a escrituração de Notas Convencionais e administração do tributo ISSQN.
02 – Qual a finalidade do sistema? Desburocratizar os procedimentos e simplificar os trabalhos dos Contribuintes e, desta forma, aumentar a eficiência, mantendo as alíquotas atuais.
03 – Como é o seu funcionamento? Totalmente operacionalizado via Internet, através de qualquer computador conectado à rede.
04 – Como e em quais horários poderei acessar o SIMPLISS? Através do site www.pmsg.rj.gov.br em qualquer dia da semana ou horário.
05 – Precisarei de algum programa especial? Não, somente o SIMPLISS, totalmente baseado em preenchimento de telas.
06 – Qual o amparo legal? Lei Municipal disponível no site da Prefeitura, www.pmsg.rj.gov.br para download.
07 – Quem será obrigado a fazer uso do SIMPLISS? Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços e todas as pessoas físicas que optarem pela utilização de Notas Fiscais.
08 – Como será o cadastramento dos Contribuintes? A Prefeitura fará o cadastramento com base nos dados existentes. A sua empresa será convidada a atualizar estes dados e indicar endereço e outras informações necessárias.
09 – O que será necessário Declarar no SIMPLISS? Toda e qualquer Nota Fiscal emitida ou recebida referentes à Prestação de Serviços.
10 – Não emito Nota Fiscal, como farei a Declaração? A empresa prestadora de serviços que não emite Nota Fiscal (ex: bancos) é considerada “Contribuinte Especial”. Para estes casos haverá uma tela especifica para cada tipo de contribuinte.
11 – Tenho alguma obrigação mensal? Sim, há a obrigação de fazer a Declaração Mensal de Movimento e o respectivo encerramento, tendo ou não movimento. Caso contrário, sua empresa estará inadimplente com a Prefeitura e sujeita a multa.
12 – Será necessário possuir senha? Sim, haverá uma senha individual destinada a cada contribuinte. Para sua segurança, providencie a troca da senha, após a primeira utilização.
13 – Os Contadores precisarão se cadastrar? Sim, todos os profissionais de contabilidade deverão se cadastrar para receberem a respectiva senha de acesso.
14 – Os Contadores poderão fazer uso do sistema em nome dos Contribuintes? Sim, desde que os contribuintes estejam vinculados ao cadastro do contador.
15 – Como devo proceder para confeccionar Notas Fiscais? Através do SIMPLISS, deverá ser feita a solicitação da AIDF ELETRÔNICA.
16 – O que é Nota Fiscal eletrônica e quem será obrigado a emitir? É a Nota Fiscal emitida via Internet, e serão obrigados a utilizar este método todos os prestadores de serviços, exceto: os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas, os profissionais liberais e os autônomos com receita mensal inferior a R$3.000,00, as sociedades uniprofissionais, os cinemas e diversões públicas quando usarem ingressos padronizados, os promotores de shows, bailes, eventos, recitais, feiras com ingressos autorizados pela Fiscalização Municipal e a distribuição de bilhetes de loterias, sorteios e apostas.
17 – Como será efetuada a Consulta de Autenticidade? Através do site da Prefeitura www.pmsg.rj.gov.br ,onde estará disponível um ícone para esta finalidade.
18 – Mesmo desobrigado eu posso emitir a NFS-e? Sim. Poderá haver, a qualquer tempo, a opção pela emissão da NFS-e.
19 – Como faço a opção? Através do site www.pmsg.rj.gov.br, que será analisada pelo fisco municipal e comunicada ao Contribuinte através do correio eletrônico.
20 – Posso retratar dessa opção? Não. A opção é irretratável.
21 – Recolhendo ISS sob regime de estimativa, posso emitir NFS-e? Sim, porém será enquadrado, automaticamente, para o regime de receita.
22 – Como será tratado o regime especial de emissão de notas fiscais hoje existente? Os Regimes especiais deixam de existir para todos os contribuinte obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e.
23 – Posso usar as notas fiscais convencionais? A partir da obrigatoriedade ou da opção pela NFS-e, as notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviços – RPS até o fim do ultimo talonário autorizado.
24 – Qual o prazo para substituição do RPS pela NFS-e? O prazo será até o 10º dia após a emissão, não podendo ultrapassar o dia 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.
25 – Como solicito autorização para impressão de documentos Fiscais – AIDF? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br.
26 – Como emito a guia para recolhimento? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br. Ou em caso de impedimento, diretamente na subsecretaria de tributos.
27 – Posso cancelar a NFS-e? Sim, desde que antes do recolhimento do imposto. Após o pagamento, somente por processo administrativo.
28 – Posso consultar as NFS-e emitidas? Sim. Diretamente no site www.pmsg.rj.gov.br para as emitidas dentro do prazo prescricional. Transcorrido o prazo, somente mediante solicitação de envio por meio magnético.
É um sistema que permite a emissão e escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, a escrituração de Notas Convencionais e administração do tributo ISSQN.
02 – Qual a finalidade do sistema? Desburocratizar os procedimentos e simplificar os trabalhos dos Contribuintes e, desta forma, aumentar a eficiência, mantendo as alíquotas atuais.
03 – Como é o seu funcionamento? Totalmente operacionalizado via Internet, através de qualquer computador conectado à rede.
04 – Como e em quais horários poderei acessar o SIMPLISS? Através do site www.pmsg.rj.gov.br em qualquer dia da semana ou horário.
05 – Precisarei de algum programa especial? Não, somente o SIMPLISS, totalmente baseado em preenchimento de telas.
06 – Qual o amparo legal? Lei Municipal disponível no site da Prefeitura, www.pmsg.rj.gov.br para download.
07 – Quem será obrigado a fazer uso do SIMPLISS? Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços e todas as pessoas físicas que optarem pela utilização de Notas Fiscais.
08 – Como será o cadastramento dos Contribuintes? A Prefeitura fará o cadastramento com base nos dados existentes. A sua empresa será convidada a atualizar estes dados e indicar endereço e outras informações necessárias.
09 – O que será necessário Declarar no SIMPLISS? Toda e qualquer Nota Fiscal emitida ou recebida referentes à Prestação de Serviços.
10 – Não emito Nota Fiscal, como farei a Declaração? A empresa prestadora de serviços que não emite Nota Fiscal (ex: bancos) é considerada “Contribuinte Especial”. Para estes casos haverá uma tela especifica para cada tipo de contribuinte.
11 – Tenho alguma obrigação mensal? Sim, há a obrigação de fazer a Declaração Mensal de Movimento e o respectivo encerramento, tendo ou não movimento. Caso contrário, sua empresa estará inadimplente com a Prefeitura e sujeita a multa.
12 – Será necessário possuir senha? Sim, haverá uma senha individual destinada a cada contribuinte. Para sua segurança, providencie a troca da senha, após a primeira utilização.
13 – Os Contadores precisarão se cadastrar? Sim, todos os profissionais de contabilidade deverão se cadastrar para receberem a respectiva senha de acesso.
14 – Os Contadores poderão fazer uso do sistema em nome dos Contribuintes? Sim, desde que os contribuintes estejam vinculados ao cadastro do contador.
15 – Como devo proceder para confeccionar Notas Fiscais? Através do SIMPLISS, deverá ser feita a solicitação da AIDF ELETRÔNICA.
16 – O que é Nota Fiscal eletrônica e quem será obrigado a emitir? É a Nota Fiscal emitida via Internet, e serão obrigados a utilizar este método todos os prestadores de serviços, exceto: os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas, os profissionais liberais e os autônomos com receita mensal inferior a R$3.000,00, as sociedades uniprofissionais, os cinemas e diversões públicas quando usarem ingressos padronizados, os promotores de shows, bailes, eventos, recitais, feiras com ingressos autorizados pela Fiscalização Municipal e a distribuição de bilhetes de loterias, sorteios e apostas.
17 – Como será efetuada a Consulta de Autenticidade? Através do site da Prefeitura www.pmsg.rj.gov.br ,onde estará disponível um ícone para esta finalidade.
18 – Mesmo desobrigado eu posso emitir a NFS-e? Sim. Poderá haver, a qualquer tempo, a opção pela emissão da NFS-e.
19 – Como faço a opção? Através do site www.pmsg.rj.gov.br, que será analisada pelo fisco municipal e comunicada ao Contribuinte através do correio eletrônico.
20 – Posso retratar dessa opção? Não. A opção é irretratável.
21 – Recolhendo ISS sob regime de estimativa, posso emitir NFS-e? Sim, porém será enquadrado, automaticamente, para o regime de receita.
22 – Como será tratado o regime especial de emissão de notas fiscais hoje existente? Os Regimes especiais deixam de existir para todos os contribuinte obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e.
23 – Posso usar as notas fiscais convencionais? A partir da obrigatoriedade ou da opção pela NFS-e, as notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviços – RPS até o fim do ultimo talonário autorizado.
24 – Qual o prazo para substituição do RPS pela NFS-e? O prazo será até o 10º dia após a emissão, não podendo ultrapassar o dia 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.
25 – Como solicito autorização para impressão de documentos Fiscais – AIDF? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br.
26 – Como emito a guia para recolhimento? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br. Ou em caso de impedimento, diretamente na subsecretaria de tributos.
27 – Posso cancelar a NFS-e? Sim, desde que antes do recolhimento do imposto. Após o pagamento, somente por processo administrativo.
28 – Posso consultar as NFS-e emitidas? Sim. Diretamente no site www.pmsg.rj.gov.br para as emitidas dentro do prazo prescricional. Transcorrido o prazo, somente mediante solicitação de envio por meio magnético.
Sistema de emissão e escrituração de Notas Fiscais de Serviços de São Gonçalo.
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FAQ
Teknoloji rulet oyununu nasıl etkiledi?
Teknoloji, oyunun elektronik ve otomatik versiyonları gibi rulet oyununu nasıl etkiledi? Rulet oyunundaki en önemli teknolojik gelişmelerden biri elektronik rulet masalarının kullanıma sunulması olmuştur. Bu masalarda rulet çarkının dönüşünü simüle eden dijital bir ekran bulunur ve oyuncular bahislerini dokunmatik ekran arayüzüne koyabilirler. Bu, çarkın geleneksel rulet masasına göre daha sık döndürülebilmesi nedeniyle daha hızlı oyun oynanmasına olanak tanır. Teknolojinin ruleti etkilemesinin bir başka yolu da oyunun otomatikleştirilmiş versiyonlarıdır. Otomatik rulet masaları elektronik masalara benzer ancak çarkı döndürmek için bir dağıtıcıya ihtiyaç duymazlar.
Rulet oyununun geleceği nedir?
Rulet oyununun geleceği nedir? Rulet için potansiyel bir gelecek, sanal ve artırılmış gerçeklik teknolojilerinin entegrasyonudur. Bu, oyuncuların kendilerini sanal bir kumarhane ortamına kaptırmalarına ve daha gerçekçi ve ilgi çekici bir oyun deneyiminin keyfini çıkarmalarına olanak tanıyacaktır. Rulet için bir başka potansiyel gelecek de çevrimiçi oyunların sürekli büyümesidir. Giderek daha fazla insan oyun ihtiyaçları için internete yöneldikçe, çevrimiçi kumarhanelerin daha da popüler hale gelmesi muhtemeldir. Bu, özellikle çevrimiçi oyun için tasarlanmış yeni ve yenilikçi rulet oyun türlerinin geliştirilmesine yol açabilir.
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Rulet oyunu ilk kez ne zaman ve nerede oynandı? Bugün bildiğimiz haliyle oyun ilk kez 1796’da Paris’te ortaya çıktı ve hızla Avrupa çapında, özellikle de Monte Carlo’daki kumarhanelerde popülerlik kazandı. 19. yüzyılın ortalarında Francois ve Louis Blanc tarafından sıfırın eklenmesi kasa avantajının artmasına ve oyunun kumarhaneler için daha karlı olmasına yardımcı oldu.
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Merhaba, 1xBet gibi çevrim içi bahis uygulamaları Türkiye’de yasal değildir.24 Ağu 2025
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