NFSe – Nota Fiscal Eletrônica
Legislação Confira as leis relativas a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de São Gonçalo.
Perguntas Frequentes Tire suas dúvidas e leia as perguntas e respostas mais frequentes. Confira…
01 – O que é o SIMPLISS? É um sistema que permite a emissão e escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, a escrituração de Notas Convencionais e administração do tributo ISSQN.
02 – Qual a finalidade do sistema? Desburocratizar os procedimentos e simplificar os trabalhos dos Contribuintes e, desta forma, aumentar a eficiência, mantendo as alíquotas atuais.
03 – Como é o seu funcionamento? Totalmente operacionalizado via Internet, através de qualquer computador conectado à rede.
04 – Como e em quais horários poderei acessar o SIMPLISS? Através do site www.pmsg.rj.gov.br em qualquer dia da semana ou horário.
05 – Precisarei de algum programa especial? Não, somente o SIMPLISS, totalmente baseado em preenchimento de telas.
06 – Qual o amparo legal? Lei Municipal disponível no site da Prefeitura, www.pmsg.rj.gov.br para download.
07 – Quem será obrigado a fazer uso do SIMPLISS? Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços e todas as pessoas físicas que optarem pela utilização de Notas Fiscais.
08 – Como será o cadastramento dos Contribuintes? A Prefeitura fará o cadastramento com base nos dados existentes. A sua empresa será convidada a atualizar estes dados e indicar endereço e outras informações necessárias.
09 – O que será necessário Declarar no SIMPLISS? Toda e qualquer Nota Fiscal emitida ou recebida referentes à Prestação de Serviços.
10 – Não emito Nota Fiscal, como farei a Declaração? A empresa prestadora de serviços que não emite Nota Fiscal (ex: bancos) é considerada “Contribuinte Especial”. Para estes casos haverá uma tela especifica para cada tipo de contribuinte.
11 – Tenho alguma obrigação mensal? Sim, há a obrigação de fazer a Declaração Mensal de Movimento e o respectivo encerramento, tendo ou não movimento. Caso contrário, sua empresa estará inadimplente com a Prefeitura e sujeita a multa.
12 – Será necessário possuir senha? Sim, haverá uma senha individual destinada a cada contribuinte. Para sua segurança, providencie a troca da senha, após a primeira utilização.
13 – Os Contadores precisarão se cadastrar? Sim, todos os profissionais de contabilidade deverão se cadastrar para receberem a respectiva senha de acesso.
14 – Os Contadores poderão fazer uso do sistema em nome dos Contribuintes? Sim, desde que os contribuintes estejam vinculados ao cadastro do contador.
15 – Como devo proceder para confeccionar Notas Fiscais? Através do SIMPLISS, deverá ser feita a solicitação da AIDF ELETRÔNICA.
16 – O que é Nota Fiscal eletrônica e quem será obrigado a emitir? É a Nota Fiscal emitida via Internet, e serão obrigados a utilizar este método todos os prestadores de serviços, exceto: os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas, os profissionais liberais e os autônomos com receita mensal inferior a R$3.000,00, as sociedades uniprofissionais, os cinemas e diversões públicas quando usarem ingressos padronizados, os promotores de shows, bailes, eventos, recitais, feiras com ingressos autorizados pela Fiscalização Municipal e a distribuição de bilhetes de loterias, sorteios e apostas.
17 – Como será efetuada a Consulta de Autenticidade? Através do site da Prefeitura www.pmsg.rj.gov.br ,onde estará disponível um ícone para esta finalidade.
18 – Mesmo desobrigado eu posso emitir a NFS-e? Sim. Poderá haver, a qualquer tempo, a opção pela emissão da NFS-e.
19 – Como faço a opção? Através do site www.pmsg.rj.gov.br, que será analisada pelo fisco municipal e comunicada ao Contribuinte através do correio eletrônico.
20 – Posso retratar dessa opção? Não. A opção é irretratável.
21 – Recolhendo ISS sob regime de estimativa, posso emitir NFS-e? Sim, porém será enquadrado, automaticamente, para o regime de receita.
22 – Como será tratado o regime especial de emissão de notas fiscais hoje existente? Os Regimes especiais deixam de existir para todos os contribuinte obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e.
23 – Posso usar as notas fiscais convencionais? A partir da obrigatoriedade ou da opção pela NFS-e, as notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviços – RPS até o fim do ultimo talonário autorizado.
24 – Qual o prazo para substituição do RPS pela NFS-e? O prazo será até o 10º dia após a emissão, não podendo ultrapassar o dia 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.
25 – Como solicito autorização para impressão de documentos Fiscais – AIDF? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br.
26 – Como emito a guia para recolhimento? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br. Ou em caso de impedimento, diretamente na subsecretaria de tributos.
27 – Posso cancelar a NFS-e? Sim, desde que antes do recolhimento do imposto. Após o pagamento, somente por processo administrativo.
28 – Posso consultar as NFS-e emitidas? Sim. Diretamente no site www.pmsg.rj.gov.br para as emitidas dentro do prazo prescricional. Transcorrido o prazo, somente mediante solicitação de envio por meio magnético.
É um sistema que permite a emissão e escrituração de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, a escrituração de Notas Convencionais e administração do tributo ISSQN.
02 – Qual a finalidade do sistema? Desburocratizar os procedimentos e simplificar os trabalhos dos Contribuintes e, desta forma, aumentar a eficiência, mantendo as alíquotas atuais.
03 – Como é o seu funcionamento? Totalmente operacionalizado via Internet, através de qualquer computador conectado à rede.
04 – Como e em quais horários poderei acessar o SIMPLISS? Através do site www.pmsg.rj.gov.br em qualquer dia da semana ou horário.
05 – Precisarei de algum programa especial? Não, somente o SIMPLISS, totalmente baseado em preenchimento de telas.
06 – Qual o amparo legal? Lei Municipal disponível no site da Prefeitura, www.pmsg.rj.gov.br para download.
07 – Quem será obrigado a fazer uso do SIMPLISS? Todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, sejam elas Prestadoras ou Tomadoras de Serviços e todas as pessoas físicas que optarem pela utilização de Notas Fiscais.
08 – Como será o cadastramento dos Contribuintes? A Prefeitura fará o cadastramento com base nos dados existentes. A sua empresa será convidada a atualizar estes dados e indicar endereço e outras informações necessárias.
09 – O que será necessário Declarar no SIMPLISS? Toda e qualquer Nota Fiscal emitida ou recebida referentes à Prestação de Serviços.
10 – Não emito Nota Fiscal, como farei a Declaração? A empresa prestadora de serviços que não emite Nota Fiscal (ex: bancos) é considerada “Contribuinte Especial”. Para estes casos haverá uma tela especifica para cada tipo de contribuinte.
11 – Tenho alguma obrigação mensal? Sim, há a obrigação de fazer a Declaração Mensal de Movimento e o respectivo encerramento, tendo ou não movimento. Caso contrário, sua empresa estará inadimplente com a Prefeitura e sujeita a multa.
12 – Será necessário possuir senha? Sim, haverá uma senha individual destinada a cada contribuinte. Para sua segurança, providencie a troca da senha, após a primeira utilização.
13 – Os Contadores precisarão se cadastrar? Sim, todos os profissionais de contabilidade deverão se cadastrar para receberem a respectiva senha de acesso.
14 – Os Contadores poderão fazer uso do sistema em nome dos Contribuintes? Sim, desde que os contribuintes estejam vinculados ao cadastro do contador.
15 – Como devo proceder para confeccionar Notas Fiscais? Através do SIMPLISS, deverá ser feita a solicitação da AIDF ELETRÔNICA.
16 – O que é Nota Fiscal eletrônica e quem será obrigado a emitir? É a Nota Fiscal emitida via Internet, e serão obrigados a utilizar este método todos os prestadores de serviços, exceto: os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas, os profissionais liberais e os autônomos com receita mensal inferior a R$3.000,00, as sociedades uniprofissionais, os cinemas e diversões públicas quando usarem ingressos padronizados, os promotores de shows, bailes, eventos, recitais, feiras com ingressos autorizados pela Fiscalização Municipal e a distribuição de bilhetes de loterias, sorteios e apostas.
17 – Como será efetuada a Consulta de Autenticidade? Através do site da Prefeitura www.pmsg.rj.gov.br ,onde estará disponível um ícone para esta finalidade.
18 – Mesmo desobrigado eu posso emitir a NFS-e? Sim. Poderá haver, a qualquer tempo, a opção pela emissão da NFS-e.
19 – Como faço a opção? Através do site www.pmsg.rj.gov.br, que será analisada pelo fisco municipal e comunicada ao Contribuinte através do correio eletrônico.
20 – Posso retratar dessa opção? Não. A opção é irretratável.
21 – Recolhendo ISS sob regime de estimativa, posso emitir NFS-e? Sim, porém será enquadrado, automaticamente, para o regime de receita.
22 – Como será tratado o regime especial de emissão de notas fiscais hoje existente? Os Regimes especiais deixam de existir para todos os contribuinte obrigados ou que optarem pela emissão da NFS-e.
23 – Posso usar as notas fiscais convencionais? A partir da obrigatoriedade ou da opção pela NFS-e, as notas fiscais convencionais poderão ser utilizadas como recibo provisório de serviços – RPS até o fim do ultimo talonário autorizado.
24 – Qual o prazo para substituição do RPS pela NFS-e? O prazo será até o 10º dia após a emissão, não podendo ultrapassar o dia 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.
25 – Como solicito autorização para impressão de documentos Fiscais – AIDF? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br.
26 – Como emito a guia para recolhimento? A partir de 01/01/2012, através do site www.pmsg.rj.gov.br. Ou em caso de impedimento, diretamente na subsecretaria de tributos.
27 – Posso cancelar a NFS-e? Sim, desde que antes do recolhimento do imposto. Após o pagamento, somente por processo administrativo.
28 – Posso consultar as NFS-e emitidas? Sim. Diretamente no site www.pmsg.rj.gov.br para as emitidas dentro do prazo prescricional. Transcorrido o prazo, somente mediante solicitação de envio por meio magnético.
Sistema de emissão e escrituração de Notas Fiscais de Serviços de São Gonçalo.
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